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Comprei meu imóvel na planta e a obra parou. O que fazer?

Atualizado: 10 de ago. de 2021

A quebra contratual gera muitas incertezas, por esse motivo separamos e respondemos algumas dúvidas comuns de quem passa por essa situação. Se ainda assim tiver dúvida, entre em contato com a Ferrara, a empresa mais completa em solução imobiliária.


Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem notado um aumento significativo de casos de quebra contratual no mercado imobiliário e grande parte das ações estão relacionadas a obras não entregues, área de atuação da Ferrara Gestão & Projetos há 15 anos.

Com um cenário de crise e a falta de planejamento, muitas incorporadoras passaram a não cumprir com a promessa de entrega de seus imóveis, gerando insatisfação a compradores e investidores.

Na maioria das vezes, o contrato assinado por ambas as partes possui cláusulas que não são compreendidas e em situações onde há a quebra do que foi firmado, muitos consumidores não sabem quais são seus direitos e o que fazer em um momento como esse, que por si só já causa muitos transtornos e desgastes.

Se você é um adquirente é importante saber que o contrato estabelecido na hora de compra garante uma série de direitos que podem ser cobrados judicialmente da construtora ou incorporadora e também, que a quebra direta do contrato, pode não ser a melhor opção em todos os casos. Para ajudar você, respondemos algumas perguntas importantes. Olha, só:

1 - Quais são os direitos do comprador do imóvel?

Toda e qualquer cláusula de contrato que não for cumprida por parte da construtora pode caracterizar o descumprimento da obrigação assumida. Isso quer dizer que em casos onde a obra não é entregue, o consumidor tem o direito de optar por manter o contrato ou rescindi-lo.

2 - E se eu optar pela rescisão?

O comprador que optar por encerrar o contrato e rescindir o que foi estabelecido antes da entrega tem o direito de exigir a devolução integral dos valores quitados, inclusive em parcela única com os valores corrigidos com base na multa e juros estabelecidos anteriormente no contrato.

3 - A rescisão me garante o retorno do investimento?

Rotineiramente nos deparamos com casos de adquirentes que recorrem ao judiciário pedindo a rescisão do contrato e sempre ganham, pois houve quebra de contrato por parte da construtora/incorporadora e o juiz da causa em favor do adquirente. Porém, se a incorporadora não tiver patrimônio ou entrar em processo de falência, o adquirente ganhará a ação, terá um título para liquidar, mas se conseguir, o que é difícil, terá muita dificuldade de reaver o dinheiro. Quando o contrato é encerrado, o adquirente se desvincula do imóvel, logo, perde direito a propriedade, e se essa obra for retomada, esse adquirente não terá direito ao bem. Por isso, um apoio jurídico com experiência na área é fundamental. Conheça o jurídico da Ferrara.

4 - E no caso do contrato ser mantido?

Nós sabemos que é difícil abrir mão de um negócio depois de investir tempo e dinheiro, por isso o comprador também pode decidir manter o contrato. Em casos como esse, é necessário requerer à justiça o cumprimento da obrigação de entrega do imóvel. Na mesma ação, exige-se ainda uma indenização da construtora pelos danos materiais e morais resultantes do atraso.

5 - Ao perceber o atraso na entrega, o pagamento das parcelas deve ser suspenso?

Mesmo diante do descumprimento do contrato por parte da construtora, o comprador não deve suspender qualquer pagamento previamente acordado, pois qualquer inadimplência permite que a construtora cobre multas e juros previstas no contrato de compra.

De maneira geral, ao comprar um imóvel e a obra não ser entregue é importante que o consumidor tenha em mente que seu contrato é a principal forma de garantir seus direitos. Contudo, muitas construtoras utilizam documentos com cláusulas abusivas e irregulares, prejudicando o adquirente a longo prazo. É importante analisar todos os acordos firmados atentamente, evitando maiores problemas em caso de descumprimento por parte da incorporadora.


Na Ferrara Gestão & Projetos, atuamos de maneira ativa na parte jurídica da compra e entrega de imóveis, trabalhando para defender os interesses de nossos clientes e garantir que não sejam prejudicados.

Conheça tudo o que podemos fazer por você e se surpreenda!

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