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Incorporação Imobiliária, o que seria?

Atualizado: 10 de ago. de 2021

Comecemos pelo significado da palavra incorporar, que nos remete a ideia de reunir ou juntar, duas ou mais coisas, num só corpo ou em uma única estrutura.



E, se tratando de construção civil, ambas as partes irão se tornar algo único, por exemplo, o terreno que em breve terá nele um prédio construído. Ou seja, o prédio será incorporado ao terreno.


Mas devemos ter em mente o significado jurídico da expressão incorporação imobiliária, a

qual deve ser entendida como o meio em que alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um

edifício, com diversas unidades autônomas, em um terreno seu ou de outra pessoa.

O dono do terreno pode receber como pagamento unidades do prédio construído, o que

geralmente ocorre. A empresa que promoveu, isto é, planejou e administrou a condução de

feitura da obra, em parceria com o dono do terreno ou não, também efetua a venda dessas

unidades, essa empresa é chamada de INCORPORADORA.


Também há a figura da construtora, essa é quem se responsabiliza pela execução da obra.

Por fim, é pertinente citar a definição de incorporação imobiliária, constante do

art. 28, parágrafo único da Lei nº 4.591/64, onde são esclarecidas as suas atividades, exercidas

no o intuito de promover e realizar construções. Isso, seja para alienação total ou parcial de

edificações, sendo compostas em conjunto ou de unidades autônomas.

 

Indo direto ao ponto, o incorporador é aquele que envolve todos os participantes que tenham interesse no empreendimento. Dependendo do nível de envolvimento e responsabilidade, esses participantes, podem ou não responderem apoiados na forma da lei, como INCORPORADORES.


A Incorporadora é quem viabiliza com os principais fornecedores o financiamento para a

realização do empreendimento, também coordena os seus esforços, além de: 

- Promover o estudo e a viabilização de um projeto; 

- Categorizar os empreendimentos como comerciais, multifamiliares ou mistos; 

- Comercializar;

- Efetuar a legalização e os registros na forma da lei;

- Responder por danos ou prejuízos à terceiro advindo do empreendimento;

- Organizar projetos (arquitetônicos) de construções que irão caracterizar as áreas em comuns

ou individuais; 

- Registrar a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis; 


Precisando se resguardar de problemas futuros, a Ferrara Gestão & Projetos está à disposição para esclarecer e auxiliar em todo processo imobiliário.

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