top of page

Retificação de metragem

Atualizado: 10 de ago. de 2021

Todos os que lidam com projetos e construções sabem da dificuldade em apresentar os documentos exigidos pelos órgãos públicos, principalmente quando há documentos antigos envolvidos que não representam fielmente as dimensões do imóvel.



A solução é simples, porém difícil de ser operada pois sempre envolverá terceiros - os vizinhos - que precisam ser participados, para caso entendam, poderem contestar.

Desta forma basta fazer a retificação da área do imóvel perante o Registro de Imóveis. Este é um procedimento que permite a correção do registro ou averbação quando os dados se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade. Até algum tempo, isto somente poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial, ou seja, abrindo um processo na Justiça Cível.


Com a edição da Lei 10.931, em 02 de agosto de 2004, ocorreu uma inovação sobre o tema.

Foram modificados os artigos 212 e 213 da Lei 6.015/72 -- denominada Lei dos Registros Públicos - que permite a retificação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente a requerimento da parte prejudicada.

A ideia é ter uma medida concreta para desafogar o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que facilita a regularização dos imóveis e delegar aos registros de imóveis atribuições que até então eram exclusivas dos Juízes Togados.


A lei 10.931 traz um dispositivo inovador, que permite ao Oficial do Registro promover a retificação não só à pedido do interessado, mas também “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria, independente de solicitação.


Neste sentido a lei descreve os casos que que isto pode ser feito como, por exemplo, por omissão ou erro na transposição de elementos do documento.

  • Indicação ou atualização de algum dos confrontantes;

  • Alteração de denominação de logradouro público;

  • Indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georreferenciadas, sem alteração das medidas perimetrais;

  • Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático;

  • Reprodução de descrição de imóvel confrontante, que já tenha sido objeto de retificação;

  • Inserção ou modificação de dados de qualificação pessoal das partes.


Agora, todo proprietário de imóvel cujas áreas necessitem de correção poderá se dirigir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral - ainda que não resulte em alteração de área - devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo.

Estes últimos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, ou seja, com registro no respectivo CREA e com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Também deve acompanhar documentos assinados pelos confrontantes do imóvel mostrando sua concordância com o pedido.


A retificação será averbada pelo oficial após verificar o atendimento ao art. 225 da Lei dos Registros Públicos, referente à indicação precisa das características, confrontação e localização dos imóveis submetidos a registro.


Na Ferrara Gestão & Projetos, uma empresa multidisciplinar do ramo imobiliário, você encontra toda estrutura técnica para solução do seu problema.


Faça uma consulta sem compromisso!

www.ferraragestao.com.br

20 visualizações

INSCREVA-SE!

Obrigado pelo envio!

bottom of page