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Cuidados na compra de um imóvel

Atualizado: 10 de ago. de 2021

Saiba quais documentos necessários para comprar um imóvel, como emiti-los e evitar riscos.


O momento da compra de um imóvel é muito especial, mas algumas pessoas podem ter dificuldades, principalmente no âmbito jurídico. Afinal, para finalizar o processo é necessário apresentar documentos, comprovantes e certidões negativas.

Contudo, não se preocupe, apesar da burocracia, não é necessário adiar a compra do seu tão sonhado imóvel. Com algumas dicas e pesquisas, o processo pode ser mais fácil do que você imagina. A seguir, apresentaremos os principais pontos que você deve ter atenção no momento da compra.


Se o processo de compra estiver sendo feito com o apoio de um corretor, ele poderá ajudá-lo com alguns documentos. É importante lembrar que nem todos são obrigatórios, mas os que citaremos a seguir são comumente solicitados.


Documentos do proprietário:

O primeiro passo é consultar a situação civil e financeira do dono do imóvel. Para isso, é necessário a entrega de cópias de CPF e RG, além das certidões de nascimento ou casamento.

Caso o vendedor seja pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial, papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial, carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato, certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e por fim, certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.


Documentos do comprador:

De modo geral, é exigida do adquirente, a apresentação dos seguintes documentos: cópias de RG e CPF, certidão de casamento ou nascimento, cópias dos três últimos comprovantes de renda, certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante, certidões negativas de ações cíveis da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.


Se você deseja usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu imóvel, é necessário apresentar também os seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho, extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores, autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS, declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


Todavia, o âmbito jurídico imobiliário é repleto de variações. Por isso, se a compra do seu imóvel for com a construtora/incorporadora, saiba que o processo acaba sendo mais flexível. Nessa circunstância, não se aplica a documentação do proprietário, mas ainda sim, a empresa responsável pela venda deverá apresentar certidões como a do registro de imóvel.


Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então, o processo de compra pode seguir normalmente. Nossa recomendação é certificar-se com o apoio de profissionais especializados de que a sua documentação está regularizada.

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