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Autovistoria Predial

Atualizado: 10 de ago. de 2021

A vistoria técnica é fundamental para avaliar a situação de edificações e garantir sua boa conservação, estabilidade e segurança.


Você sabe dizer com certeza qual é a real situação da sua moradia? Ao longo dos anos, nossas residências sofrem com danos e desgastes e a falta de manutenções e vistorias constantes podem representar um perigo para nossos familiares. Com base nesse pressuposto, a Lei nº 6400 de 05 de março de 2013, determina a realização periódica de autovistoria, nos prédios públicos, residenciais e comerciais do estado do Rio de Janeiro.



Para que a vistoria se torne efetiva, é necessário o envio do laudo técnico de vistoria predial que aponta em detalhes a situação dos edifícios, ressaltando a necessidade de medidas reparadoras ou preventivas. Após a implantação da

obrigatoriedade foi possível perceber que muitas obras encontram-se em situação preocupante. Em 2018, 72% dos imóveis analisados apresentavam necessidade de reparos, segundo dados do jornal O Dia.


A vistoria é obrigatória para edificações com 3 ou mais pavimentos, com área igual ou superior a 1000 metros quadrados e em fachadas com marquise e varandas projetadas para o passeio público. A inspeção é um conjunto de

elementos que garantem a segurança do edifício e por esse motivo, deve seguir uma periodicidade, sendo:


● Decenal para edificações com menos de 25 anos;

● Quinquenais para edificações com mais de 25 anos.


Quais cidades a autovistoria é obrigatória?

A cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, também conta com legislação similar à do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 284). Em São Paulo existe um projeto de lei no mesmo sentido (PL nº 234/2012), ainda em tramitação, que institui o Certificado Estadual de Inspeção Predial.


Embora nos demais estados não exista legislação específica, vale lembrar que, além da NBR 5674, que trata de manutenção nas edificações, outras normas também estabelecem requisitos e diretrizes para promover maior segurança nas construções: NBR 14037, NBR 16280 e NBR 15575.


Quem pode fazer a autovistoria?

Uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.

Quais imoveis estão isentos de autovistoria?

Os imóveis residenciais unifamiliares e bifamiliares, edificações nos primeiros cinco anos após o “habite-se”, edificações com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m², estão isentas da autovistoria. No caso de projetos com menos de 5 anos, a vistoria é uma obrigatoriedade

da incorporadora/construtora que deverá incluí-la em seu contrato de garantia.

Os reparos apontados no laudo deverão ser realizados e após a finalização,

é necessário uma nova vistoria para que o edifício obtenha um laudo definitivo de

bom funcionamento. No caso da não realização, a edificação fica passível ao

recebimento de multa aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo.


Muito mais do que uma obrigatoriedade, a autovistoria predial garante mais

segurança a moradores e a sociedade em geral, utilizando medidas preventivas

para melhorar a qualidade, estabilidade e durabilidade das edificações.


Ficou com alguma dúvida?

Com o apoio da Ferrara Gestão & Projetos, você conta

com todas as informações necessárias para a realização de uma autovistoria efetiva.

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