Fiador não pode ser cobrado se o proprietário dificulta a devolução das chaves
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um esclarecimento importante para quem atua com locação de imóveis: o fiador não pode ser responsabilizado por aluguéis após a desocupação do imóvel quando o proprietário cria obstáculos para receber as chaves.
No caso analisado, o imóvel já havia sido desocupado, e a locatária tentou devolvê-lo formalmente. No entanto, o proprietário condicionou o recebimento das chaves à assinatura de um laudo de vistoria que apontava possíveis danos no imóvel. Ou seja, ele exigia que o inquilino concordasse previamente com as supostas avarias antes de encerrar o contrato.
O STJ entendeu que essa exigência não é válida para impedir o fim do contrato.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), quando o contrato é por prazo indeterminado, o inquilino pode encerrá-lo a qualquer momento, desde que faça a notificação prévia. A decisão de sair do imóvel depende apenas da vontade do locatário — o proprietário não pode impedir isso por discordar da vistoria.
Se houver danos no imóvel, eles devem ser discutidos em ação própria. Isso não pode ser usado como justificativa para impedir a devolução das chaves.
Como, nesse caso, o proprietário dificultou o encerramento do contrato, o STJ decidiu que o fiador não poderia ser cobrado pelos aluguéis após a desocupação.
O que isso nos ensina?
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