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Escritura não garante a propriedade do imóvel

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Muitas pessoas acreditam que, ao ter a escritura em mãos, já são oficialmente donas de um imóvel. No entanto, isso não é totalmente verdade. A propriedade só é reconhecida legalmente quando o imóvel possui matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


Quando o imóvel não está registrado, o comprador pode enfrentar diversos problemas, como dificuldades para vender, financiar ou até mesmo regularizar a situação no futuro. Além disso, a falta de registro pode gerar riscos jurídicos que poderiam ser evitados com a regularização correta.


Como regularizar um imóvel?

Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a regularização pode ser feita diretamente em cartório, por meio de procedimentos administrativos. Essa alternativa costuma ser mais rápida, menos burocrática e com menor custo, quando comparada à via judicial.

Um dos caminhos mais comuns é a adjudicação compulsória, indicada nos casos em que o imóvel já foi totalmente quitado, existe um contrato ou escritura, mas o vendedor não realizou o registro. Dependendo da situação, esse processo pode ocorrer de forma extrajudicial, quando não há conflito entre as partes, ou judicial, caso exista resistência ou divergência.


Conte com a Ferrara Gestão

Na Ferrara Gestão, oferecemos gestão completa de imóveis, com todo o suporte necessário para garantir segurança jurídica e tranquilidade em cada etapa do processo. Contamos com uma equipe multidisciplinar, preparada para orientar, analisar documentos, acompanhar procedimentos cartoriais e indicar as melhores soluções para cada caso.

Se você tem dúvidas sobre a regularização do seu imóvel ou quer evitar riscos futuros, entre em contato com a Ferrara.


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