Direito de laje: o "puxadinho" possui os mesmos direitos que uma unidade comum?
Atualizado: 10 de ago. de 2021
A regulamentação da laje como uma unidade habitacional é prevista no âmbito jurídico brasileiro. Saiba mais!

Em nosso país, existem muitas questões habitacionais que são culturais. A
construção das lajes é uma delas. Conhecidas também como "puxadinhos", esses espaços fazem parte da vida de muitas famílias. Afinal, muitos filhos passaram a edificar suas moradias sobre a laje dos seus pais. Com o passar dos anos, essa situação histórica causou problemas no âmbito legal e criou-se a necessidade da regulamentação dessas unidades.
A partir disso, a MP 759/2016 - publicada no dia 23 de dezembro de 2016,
abordou de forma mais precisa o direito real de laje e estabelece a [...]
possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titulares distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo (art.1.510-A, CC).
Em 11 de julho de 2017, a Lei nº 13.465, em seu artigo 55, acrescentou ao
artigo 1.225 do Código Civil acerca do direito de laje, o qual era disciplinado pela Medida Provisória, a prática da coexistência de duas propriedades em um mesmo espaço, desde que seja possível constatar a impossibilidade da individualização do lote. Deste modo, o direito de laje passou a ser um instrumento de inclusão urbana, pois confere a autonomia para uma unidade imobiliária que outrora não possuía qualquer legalidade por não fazer parte da extensão original do solo.
O direito real de laje proporciona algumas vantagens, como a regularização
do espaço edificado, o reconhecimento da garantia do direito de propriedade, além de permitir a comercialização do imóvel sem a autorização do proprietário do imóvel original. O proprietário passa também a arcar com os encargos e tributos do imóvel independente, mas conta com mais segurança jurídica e a valorização da unidade
autônoma.
Mas como é a regularização?
Para começar a regularização, o primeiro passo é ter o registro de imóvel
original. Em seguida, é necessário procurar um cartório com os seguintes documentos: RG e CPF, certidão de casamento ou óbito (no caso de viuvez), número de inscrição e certidão de matrícula do imóvel.
Com uma equipe jurídica, especializada em questões imobiliárias, o processo se torna muito mais simples e dinâmico.
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