Patrimônio de afetação
Atualizado: 10 de ago. de 2021
Patrimônio de afetação e sua importância na hora da aquisição de um imóvel na planta.
Uma lei que garante mais segurança jurídica a você.
Você já ouviu falar sobre o termo Patrimônio de Afetação? Pode parecer incomum, mas esse tópico é importantíssimo quando falamos de incorporação imobiliária. Te contamos o porquê....
Quando uma incorporadora/construtora adquire um terreno, seu objetivo é edificar uma obra para posteriormente fazer a comercialização das unidades. Como o processo de construção, na maioria das vezes, depende da evolução das vendas e fatores externos, é possível que a construtora tenha algum tipo de problema que afete seu cronograma de finalização da obra, ou mesmo que não consiga chegar ao fim do seu projeto. Infelizmente o mercado está cheio desses casos.
Para mitigar esse risco aos compradores, surgiu o Patrimônio de Afetação, que nada mais é do que um instituto criado pela Lei 10.931/04 e consiste na separação do projeto de incorporação dos demais ativos da Incorporadora. Os preservando para aquele projeto específico.
Em resumo, os bens e direitos vinculados à incorporação, como suas acessões e o terreno, se vinculam ao regime especial de tributação e se mantêm apartados do patrimônio do incorporador. Eles se destinam exclusivamente à finalização da obra e à entrega das unidades aos compradores. Sendo assim, o empreendimento conta com sua própria contabilidade que é separada da incorporadora e evita que os recursos da obra sejam utilizados de outra forma pela empresa.
Antes da instituição, as incorporadoras/construtoras que passavam pelo processo de insolvência ou até mesmo a falência poderiam comprometer sua área financeira com dívidas e acordos com credores. Com a regra do Patrimônio de Afetação, a incorporação fica blindada das execuções do grupo econômico, permitindo assim a proteção patrimonial dos consumidores.
Na área do direito imobiliário, a aprovação da regra no ano de 2004, resultou em um avanço no quesito segurança. O instrumento passou a garantir a defesa dos interesses dos adquirentes, resultando inclusive em uma diminuição de juros, pois assim, houve uma redução nos riscos das transações.
Comentarios