Escrituração eletrônica na pandemia
Atualizado: 10 de ago. de 2021
Essa inovação administrativa gerada em razão da pandemia do Covid-19, traz um aprimoramento do serviço notarial e registral, que causará impactos benéficos para a economia, inclusive para o setor imobiliário na legalização de imóveis.

Com as atividades presenciais administrativas realizadas por tabelionatos e também nos cartórios de registros de imóveis em diversos Estados do país, diante do estado de calamidade decretado pelo Governo brasileiro, estão suspensas, provocando a impossibilidade de se adquirir um imóvel ou mesmo registrar a compra ou venda de um.
Visando manter o funcionamento público essencial dos serviços de cartórios, notariais e de registros de imóveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou nos dias 28 de março e 1º de abril de 2020, os provimentos 94 e 95, respectivamente, os quais discorrem sobre a manutenção e funcionamento dos cartórios em tempos de pandemia.
Foi determinada a obrigatoriedade de plantão a distância, ou seja, online, devendo às Corregedorias dos Estados regulamentarem o funcionamento posterior.
A novidade administrativa autoriza que as partes que praticam o ato sejam identificadas através de videoconferência e manifestem suas vontades e anuam ao negócio jurídico por meios eletrônicos seguros, devendo a documentação e lançamento possuir assinaturas mediante o uso de certificados digitais de titularidade de cada parte e do notário.
Nesse cenário, pessoas e empresas vêm buscando por essa nova modalidade para concluir as transações firmadas antes do início da pandemia, bem como efetuar novos negócios. Logo, essa nova modalidade é muito positiva e traz benefícios de agilidade e menos necessidade de deslocamento nas transações, em razão da simplificação e desburocratização do procedimento de lavratura e registro de escritura pública.
É importante destacar também a segurança jurídica das escrituras lavradas por meio eletrônicos (através de vídeo conferência e assinaturas digitais), uma vez que há conferência pelos notários dos documentos apresentados, fazendo com que essas escrituras digitais possuam a mesma validade das escrituras assinadas de forma física e presencialmente.
Portanto, essa inovação administrativa gerada em razão da pandemia é um fator de aprimoramento do serviço notarial e registral, que causará impactos benéficos para a economia, inclusive para o setor imobiliário, que deve ser explorada pelas empresas e pessoas para realização de seus negócios.
QUEM SE BENEFICIARÁ:
Comprador e vendedor de imóveis, que poderão fazer todo o processo de escrituração de seus imóveis sem idas ao cartório, no conforto de sua casa ou escritório.
QUANTO AOS CUSTOS:
Além da economia com o deslocamento aos cartórios, a escrituração ficará mais em conta, devido a não cobrança de taxas extras.
PRECISO DE UM PROFISSIONAL?
Não é obrigatório, mas é sempre bom contar com ajuda profissional, principalmente em casos mais complexos.
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