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É possível retomar uma obra abandonada pela incorporadora?

Atualizado: 10 de ago. de 2021

Saiba como agir em uma situação como essa.


Obras abandonadas se tornaram problemas comuns que podem estar relacionados a irregularidades no projeto, problemas junto à aos órgãos fiscalizadores, falta de capacidade financeira ou de tomada de financiamento, além de baixa atratividade no mercado imobiliário.


Quando isso ocorre, a incorporadora se apresenta num estado de insolvência, recuperação judicial ou mesmo tem decretada sua falência. A partir disso, a paralisação das atividades e o início da deterioração do patrimônio começam e o processo pode se arrastar levando a perda total do empreendimento.


Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor. Contudo, no processo de falência, a empresa acaba deixando seus consumidores sem muitas alternativas, como explica o Advogado Imobiliário Evandro Ferreira. “A legislação ampara os adquirentes de boa-fé em caso de obras paralisadas, entretanto a estruturação e materialização desse amparo necessita de uma análise técnica e profunda, por profissionais qualificados e atuantes em diversas áreas, tais como: direito, engenharia, contabilidade e entre outras”, afirma o especialista.


Com a paralisação da obra, o ideal é buscar a orientação de profissionais especializados, pois cada empreendimento tem suas particularidades. Para começar, uma boa prática é a reunião dos adquirentes para que as ações tomadas sejam coordenadas, assistidas e bem fundamentadas por especialistas.


Aqui na Ferrara Gestão & Projetos, atuamos na estruturação das soluções mais adequadas para cada tipo de empreendimento paralisado. Com mais de 15 anos de experiência e uma equipe multidisciplinar, ajudamos diversos empreendimentos com obras paralisadas. Quer saber mais detalhes? Acesse nossas redes sociais!

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